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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Deserção. Guia de depósito recursal. Cópia inautêntica.

É insuficiente, para fins de prova da regularidade do preparo, a guia de depósito recursal complementar apresentada em cópia não autenticada. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Penhora de dois veículos.

Malcontente, a recorrente alega que ambos os automóveis são objeto de seu labor, sendo utilizados para a execução de seus serviços funerários, portanto, impenhoráveis, motivo pelo qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, seu provimento, a fim de que seja reformada a decisão objurgada (fls. 02/11).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas do 137.º Exame da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Gorjeta - Uma análise jurídica
Roberto Victor Pereira Ribeiro, Graduado em Direito Publico, Especializando em Direito Processual, Pesquisador de Teologia, Parapsicologia e ciência das religiões.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
A prescrição da ação monitória nos títulos de crédito

Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Retificação do assento de casamento. Supressão de patronímico do cônjuge. Impossibilidade. Sociedade conjugal não dissolvida. Princípio da imutabilidade do nome.

Erilda Fátima Elízia de Souza ajuizou pedido de retificação do registro de casamento objetivando excluir de seu nome o patronímico do atual esposo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Verbas decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Inadmissibilidade.

O art. 16 da Lei nº 4.506/64 deve ser interpretado à luz do art. 43 da Lei nº 5.172//66, que lhe é posterior e instituiu o Código Tributário Nacional. De acordo com este último dispositivo, as indenizações que não acarretam acréscimo patrimonial não configuram fato gerador do imposto de renda
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Controle de Constitucionalidade
Lélia Vitória Bittencourt Sávio, Acadêmica de Direito 6o.período, Unicuritiba.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2006 - 11:16
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Doutrina » Trânsito Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
As infrações de trânsito que não estão no código

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Queremos pagar mais imposto de renda!

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Janeiro de 2026 - 13:44
Multipropriedade imobiliária: a realidade jurídica e financeira por trás do sonho

multipropriedade imobiliária, direito do consumidor, distrato imobiliário, direito de arrependimento
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Array Publicado em 2024-01-09T14:19:12+00:00
Afinal de contas, já é possível parcelar os custos de Escritura e Registro de Imóveis direto nos Cartórios?

Os custos relativos a Escritura e Registro (RGI) devem ser parcelados pelos cartórios como determina o inciso XV do artigo 30 da LNR

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